Um produto completo que Resolve o que é preciso pra sua empresa sempre ir mais longe.
Os ataques cibernéticos estão crescendo a cada dia e o Brasil está entre os principais alvos dos hackers. Ataques de negação de serviço, vazamento de dados e extorsão cibernética são algumas das ameaças presentes no mundo de hoje.
Muitos pensam que o alvo desses ataques são grandes corporações, mas a maioria atinge pequenas e médias empresas, que ficam mais vulneráveis.
Para cobrir prejuízos originados por um ataque cibernético, seja uma interrupção nas operações ou uma ação judicial envolvendo terceiros, chegou o Seguro de Riscos Digitais
Um produto completo que Resolve o que é preciso pra sua empresa sempre ir mais longe.
Entenda de vez a Lei Geral de Proteção de Dados.
LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nr 13.709) sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entra em vigor a partir de agosto de 2020. Seu principal objetivo é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei chega para alterar a Lei nr 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet que regulava estas transações até então.
A LGPD tem como base a GDPR, regulamentação europeia aprovada em maio do ano passado e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento. A intenção é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas
A cobertura básica do Seguro Risco Ciberneticos cobre a Responsabilidade Cibernética do Segurado e garante o reembolso de prejuízos causados por ações judiciais envolvendo terceiros.
A reclamação pode ser originada de um:
- Evento de Responsabilidade de Dados: que acontece, por exemplo, quando um dado ou informação não-pública de terceiros, pelos quais o Segurado seja legalmente responsável, são perdidos.
- Evento de Responsabilidade de Mídia: ocorre quando o Segurado é acionado legalmente por plágio, pirataria, apropriação indébita ou roubo de ideias, por exemplo.
- Evento de Segurança de Rede: um exemplo é quando um Malware (um código desenvolvido para causar um mal, como apagar dados ou negar um acesso) é transmitido a partir da rede do Segurado.
O Seguro para riscos cibernéticos ainda possibilita a contratação de quatro coberturas adicionais:
- Custos de Remediação
- Multas PCI e Custos de Avaliação
- Extorsão Cibernética
- Lucros Cessantes
Enviando proposta. Por favor aguarde ...
Proposta enviada com sucesso. Agradecemos seu contato!